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DECISÕES DO CONPLAN DESDE DEZEMBRO DE 2012 ESTÃO ANULADAS

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública declarou a nulidade de todos os atos praticados pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF – CONPLAN desde 13/12/2012. Na mesma decisão, foi declarada a inconstitucionalidade material e ilegalidade do art. 1º, parágrafo 2º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 27.978/2007 e dos arts. 1º e 3º do Decreto Distrital nº 34.662/2013 e, por consequência, a nulidade dos atos administrativos editados pelo Governador do DF com base nos referidos dispositivos.

Entenda o caso 

Em dezembro de 2012, o MPDFT ajuizou ação civil pública questionando a legitimidade do conselho e sua composição. De acordo com o órgão ministerial, embora debata e decida sobre temas relevantes acerca do planejamento da ocupação do espaço urbano e uso do solo no âmbito do Distrito Federal, o CONPLAN não teria entre seus conselheiros representantes da sociedade civil, conforme previsto na Lei Complementar nº 803/2009. Explicou que a escolha dos membros se dá nos moldes do Decreto Distrital nº 27.978/2007, com indicação direta do Governador do Distrito Federal, o que configuraria monopólio do governo no trato das políticas urbanísticas atribuídas ao conselho.

Liminarmente, pediu que o DF fosse impedido de indicar ou prorrogar os mandatos dos conselheiros existentes, e que fosse obrigado a marcar novas eleições para o quadro. A liminar foi concedida no dia 13/12/12. Na decisão, o juiz determinou prazo de 60 dias para a realização da eleição.

Em agosto de 2013, o MP informou que nada do que fora determinado pela Justiça havia sido providenciado pelo DF. O magistrado, então, ordenou a suspensão das atividades do Conselho e deu à nova decisão efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.

Novamente, o órgão ministerial informou que o CONPLAN havia descumprido a decisão judicial e que continuava se reunindo e deliberando sobre temas afetos à ocupação territorial do DF.

Ao julgar o mérito da ação nessa terça-feira, 21/1, o magistrado manteve todas as liminares até então concedida e em sentença decretou a nulidade de todos os atos praticados pelo conselho desde 13/12/2012 e a inconstitucionalidade incidental dos normativos que regulamentam sua composição.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/juiz-anula-todas-as-decisoes-do-conplan-desde-dezembro-de-2012

2 pensamentos sobre “DECISÕES DO CONPLAN DESDE DEZEMBRO DE 2012 ESTÃO ANULADAS

  1. Nossa! Impactante! Pena que nós não temos um dispositivo mais ágil, porque até que isso acontecesse, muita água (suja) rolou por baixo da ponte (pseudolicitada) do GDF.

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